Se a sua empresa é de São Paulo e tinha cosmético, perfumaria ou produto de higiene em estoque no dia 31 de março de 2026, você provavelmente tem imposto a recuperar. A substituição tributária desses produtos acabou no estado em 1º de abril, e a norma da transição prevê crédito do imposto que já estava pago naquela mercadoria. Passaram quase seis meses e muito lojista não fez nada — e ainda dá tempo.
O que era a substituição tributária, sem juridiquês
Substituição tributária, ou ST, é quando o imposto da cadeia inteira é pago lá atrás, pelo fabricante. Quando o produto chegava até você, o ICMS já estava dentro do preço. Você não recolhia nada na venda — e também não tinha nada a descontar.
O detalhe que interessa: esse imposto era calculado sobre um preço imaginado. O governo estimava quanto o produto ia encarecer até a prateleira e cobrava sobre esse valor. Em creme e máscara capilar, essa margem presumida chegava a cerca de 70% — ou seja, o imposto era cobrado sobre o preço do fabricante acrescido de setenta por cento, antes de o produto sequer sair da fábrica.
O que mudou, e quando
A Portaria SRE nº 94/2025, de 22 de dezembro de 2025, revogou a lista de mercadorias sujeitas à ST no segmento — o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, com 69 itens. Os efeitos começaram em 1º de abril de 2026 e estão valendo desde então.
Saíram da ST, entre outros: preparações capilares (xampu, condicionador, máscara, creme, finalizador), maquiagem e cuidados com a pele, perfumes, desodorantes, sabonetes, higiene bucal, escovas, pentes e aparelhos de barbear.
Atenção a uma confusão que circula muito. Existem notícias dizendo que o fim da ST de cosméticos foi prorrogado para outubro de 2026. Isso é do Rio Grande do Sul, não de São Paulo. Em SP não houve prorrogação: valeu em 1º de abril e está em vigor. Vários artigos republicaram a notícia sem dizer o estado.
Por que o estoque de 31 de março é diferente de tudo
Pense em duas caixas do mesmo xampu na sua prateleira:
- A caixa comprada em março veio com o ICMS de toda a cadeia já pago — inclusive o da sua venda futura.
- A caixa comprada em maio veio só com o imposto do fornecedor. O da sua venda você acerta depois.
Se você vender a caixa de março sem fazer nada, corre o risco de pagar imposto de novo sobre uma mercadoria cujo imposto já tinha sido pago. É para corrigir isso que existe o crédito do estoque.
Como se recupera: a foto de 31 de março
O procedimento está na Portaria CAT 28/2020. Em linguagem de loja, são três coisas:
- Uma foto do estoque no fim do dia 31 de março de 2026, produto por produto. Não é o estoque de hoje nem o do primeiro dia de abril — é o do último dia de março.
- Um relatório por mercadoria, em arquivo digital, que fica guardado à disposição do fisco.
- O registro no livro de Inventário — ou no Bloco H, para quem entrega a escrituração digital.
É trabalho de contador, com os documentos de compra na mão. Não é algo que se resolve olhando a prateleira.
Como o dinheiro volta muda conforme o seu regime
Regime Normal: o valor entra na apuração do ICMS em 12 parcelas mensais, a primeira no mês da mudança.
Se você viu em algum lugar que são 24 parcelas, o texto está desatualizado. A regra foi 12, virou 24 em outubro de 2025, e a Portaria SRE 7/2026 voltou para 12.
Simples Nacional: aqui o caminho é outro. Não é crédito na apuração — o valor é deduzido do imposto devido no Simples, pelo campo de redução da base de cálculo da declaração mensal, começando no mês seguinte ao da mudança. O que não couber num mês rola para os seguintes.
O erro que circulou, e que pode ter custado caro
Publicações de boa audiência afirmaram que empresas do Simples Nacional não teriam direito ao crédito do estoque, por não trabalharem com débito e crédito.
Isso está errado. A própria norma da transição tem um parágrafo dedicado ao Simples Nacional, com o caminho próprio descrito acima. Quem é do Simples, leu aquilo e não fez nada, deixou dinheiro na mesa.
“Não fiz nada em abril. Perdi?”
Não. A Secretaria da Fazenda de São Paulo se manifestou sobre exatamente isso: o contribuinte que não começou a se apropriar do crédito na época pode fazê-lo depois, pelo valor nominal, dentro do prazo de cinco anos, desde que os documentos estejam em ordem.
Ou seja: o prazo não é o problema. O problema é que a foto do estoque de 31 de março não se reconstrói sozinha — quanto mais o tempo passa, mais trabalhoso fica juntar as notas de compra daquela mercadoria.
A saída honesta para quem tinha pouco estoque
A norma prevê uma alternativa que quase ninguém menciona: quem optar por não aproveitar o crédito fica dispensado de todo o procedimento.
Se o seu estoque em março era pequeno, o trabalho de levantar tudo pode custar mais do que o crédito a recuperar. Essa conta é legítima e a norma permite fazê-la. O que não vale é não decidir — deixar passar por não saber que existia é diferente de escolher não fazer.
O que levar ao seu contador
Três perguntas objetivas:
- Nós levantamos o estoque de 31 de março de 2026 desses produtos?
- Se não levantamos, ainda compensa levantar agora — quanto temos a recuperar?
- No nosso regime, por qual caminho esse crédito entra?
Este texto não substitui o seu contador. Ele descreve o que a norma mudou e entrega as perguntas certas para você levar a quem cuida da sua contabilidade. Alíquota, classificação de produto, cálculo de crédito e preenchimento de declaração dependem do seu caso concreto — do seu regime, do seu catálogo e do seu estado.
Preço de atacado é para quem revende. Ele não fica exposto na internet aberta porque o preço que sustenta a sua margem não pode estar à vista do seu cliente final. O catálogo da TBA é aberto — você vê os produtos sem cadastro; a tabela aparece depois que o CNPJ é aprovado, já calculada para o enquadramento da sua empresa.
