Se você não mexeu na sua tabela de preço desde março de 2026, está operando com uma conta que não existe mais. Em 1º de abril, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal saíram da substituição tributária em São Paulo. O imposto deixou de vir pago na nota do fabricante e passou a ser acertado por cada um, sobre o que realmente vende. Isso muda o seu custo de compra, muda o que você recolhe e — dependendo do seu regime — muda para lados opostos.
Antes: o imposto vinha calculado sobre um preço imaginado
Na substituição tributária, o fabricante recolhia o ICMS de toda a cadeia de uma vez. Para isso, o governo estimava quanto o produto ia encarecer até chegar à prateleira. Essa estimativa tinha nome técnico e um número grande: em preparações capilares, a margem presumida era de cerca de 70%.
Ou seja: o imposto era cobrado sobre o preço do fabricante mais setenta por cento, independentemente do que você fosse cobrar de verdade. Se vendesse mais barato, tinha pago imposto a mais. Se vendesse mais caro, tinha pago a menos.
Esse acréscimo presumido desapareceu em abril.
Agora: cada um paga sobre o que vende
O que mudou na prática, na nota que você recebe:
- Antes: a nota trazia o ICMS do fornecedor e o ICMS retido da cadeia. Esse segundo valor era custo puro — ninguém descontava nada dele.
- Agora: a nota traz só o imposto do fornecedor.
E na sua venda: quem é do Regime Normal passa a destacar ICMS na saída e a descontar o que veio na entrada. Quem é do Simples Nacional passa a ter o ICMS dentro da guia única — porque aquela receita deixou de ser marcada como “já tem ST” na declaração mensal.
A parte que quase ninguém conta: xampu e máscara não pagam igual
Este é o ponto que mais afeta a sua tabela, e ele não tem nada a ver com o fim da ST — só ficou visível agora, porque antes o imposto vinha embutido e ninguém precisava olhar.
A alíquota de ICMS em São Paulo depende do código do produto, o NCM — não da categoria da sua loja. Dois produtos lado a lado na mesma prateleira podem ter alíquotas diferentes:
| Produto | Alíquota interna em SP |
|---|---|
| Xampu | 18% |
| Condicionador, máscara, creme e finalizador capilar | 25% |
| Perfume | 25% |
| Maquiagem e creme facial | 25% |
| Protetor solar e bronzeador | 18% |
| Desodorante e antitranspirante | 18% |
| Sabonete | 18% |
Sete pontos de diferença entre o xampu e a máscara da mesma linha. Se a sua tabela usa o mesmo markup para os dois, um deles está com a margem errada.
As exceções acima estão na lei e são exceções expressas — não é regra geral. Por isso a conferência tem de ser feita produto a produto, pelo NCM do seu catálogo. Nenhuma tabela de blog, inclusive esta, substitui essa conferência.
Se você é do Simples Nacional
Duas coisas mudaram contra você, e é melhor saber do que descobrir no extrato:
- O ICMS voltou a entrar na sua guia única naquela linha de receita. Antes ele era descontado do cálculo porque a mercadoria tinha ST; agora não é mais.
- Você não desconta o imposto da compra. Quem é do Simples não aproveita crédito de ICMS da entrada — isso é da natureza do regime.
Há um terceiro ponto, menos conhecido: existe um desconto oficial que permite ao atacadista vender cosmético com carga reduzida, mas ele é vedado justamente quando o comprador é do Simples Nacional. Na prática, o mesmo produto, do mesmo fornecedor, chega com custo diferente para um comprador do Regime Normal e para um do Simples.
Esse desconto, aliás, tem prazo: a regra atual vigora até 31 de dezembro de 2026, e a renovação não está garantida. É assunto para acompanhar com o contador no fim do ano.
Se você é do Regime Normal
O jogo é outro. O ICMS que vem na nota de compra vira desconto no imposto que você tem a pagar, e você recolhe sobre o valor que realmente agregou. O efeito líquido depende da sua margem, mas a mecânica passou a ser a mesma do resto do comércio.
Comprar de São Paulo ou de fora: o que mudou
Para o lojista paulista que compra de fornecedor de outro estado, houve uma mudança boa e uma permanência ruim:
- Acabou a antecipação do imposto na entrada. Aquele recolhimento que era exigido quando a mercadoria de fora entrava em SP deixou de ser cobrado nesses produtos.
- O DIFAL continua. É a diferença entre a alíquota de SP e a do estado de origem, e ela permanece exigível, com guia própria. A Secretaria da Fazenda de São Paulo confirmou isso em resposta a consulta de uma empresa do Simples que atua com salão e varejo de cosméticos.
A conta muda conforme o produto: numa mercadoria com alíquota interna de 25% comprada de outro estado a 12%, a diferença é grande. Comprando de fornecedor paulista, esse recolhimento não existe.
O fornecedor repassou a queda?
Pergunta legítima, e a resposta varia. O fim da ST tirou da conta o imposto antecipado sobre uma margem presumida de cerca de 70% — mas ninguém é obrigado a repassar isso no preço. Em entrevista à imprensa setorial, uma varejista paulista afirmou que grande parte da indústria não estava repassando a redução.
Como conferir na prática: pegue uma nota de compra de fevereiro ou março de 2026 e uma de agora, do mesmo produto e do mesmo fornecedor. Compare o valor total da nota por unidade, não o preço unitário da linha — porque antes o ST estava somado ao total e agora não está.
Se o total por unidade não caiu, o fornecedor ficou com a diferença.
O que levar ao seu contador
- Nosso sistema foi reparametrizado em abril? Os códigos de tributação da nota estão certos?
- Quais dos nossos produtos estão na alíquota de 25% e quais estão na de 18%?
- Quanto o nosso imposto mudou, por linha de receita, desde abril?
- Comprando de fornecedor de fora do estado, quanto estamos recolhendo de DIFAL?
Com essas quatro respostas, dá para refazer a tabela com números reais em vez de estimativa.
Este texto não substitui o seu contador. Ele descreve o que a norma mudou e entrega as perguntas certas para você levar a quem cuida da sua contabilidade. Alíquota, classificação de produto, cálculo de crédito e preenchimento de declaração dependem do seu caso concreto — do seu regime, do seu catálogo e do seu estado.
Preço de atacado é para quem revende. Ele não fica exposto na internet aberta porque o preço que sustenta a sua margem não pode estar à vista do seu cliente final. O catálogo da TBA é aberto — você vê os produtos sem cadastro; a tabela aparece depois que o CNPJ é aprovado, já calculada para o enquadramento da sua empresa.
