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Formação de preço no Simples Nacional: a conta certa

No Simples Nacional, o imposto que veio na nota de compra é custo — não vira desconto. E o imposto da sua venda sai todo mês na guia única, calculado sobre o faturamento. Essas duas frases mudam completamente a conta do preço, e é por elas que muito lojista do Simples descobre no fim do mês que a margem era menor do que ele achava.

O que entra no custo

No Simples, o custo de um produto para revenda é tudo o que você pagou para ele chegar à sua prateleira:

  • o valor total da nota, com o imposto dentro — você não recupera nada dele;
  • o frete, rateado pelos itens do pedido;
  • o que se perde: quebra, validade, furto.

É mais simples que no Regime Normal, e essa é a única boa notícia: não há crédito para calcular. O que está na nota é custo, ponto.

O que sai do preço de venda

Aqui está o que mais gente esquece. Do valor que o cliente paga, sai:

  • a guia única (DAS), calculada sobre o faturamento do mês;
  • a taxa do cartão, se ele pagou assim;
  • e só então sobra a sua margem.

A alíquota do Simples não é fixa: ela depende da faixa de faturamento dos últimos doze meses e da atividade. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota efetiva. Descubra a sua — ela aparece na declaração mensal (PGDAS-D) e o seu contador informa em um minuto. Não use percentual de blog, inclusive este.

A fórmula

A conta que funciona é esta:

Preço = Custo ÷ [ 1 − ( alíquota do Simples + taxa de cartão + margem desejada ) ]

Repare que tudo o que sai do preço entra no mesmo parêntese. É exatamente aí que a maioria erra: soma o imposto ao custo em vez de descontá-lo do preço, e a margem real sai menor.

Exemplo, só para a conta ficar clara. Os números são inventados para o exemplo e não representam o seu caso.

Um produto que custou vinte reais na nota, com dois reais de frete rateado: custo de vinte e dois reais.
Supondo alíquota do Simples de sete por cento, taxa de cartão de três por cento e margem desejada de trinta por cento:

22 ÷ [ 1 − (0,07 + 0,03 + 0,30) ] = 22 ÷ 0,60 = pouco mais de trinta e seis reais.

Se você tivesse feito “custo mais trinta por cento”, chegaria a vinte e oito reais e sessenta — e depois de pagar imposto e cartão sobraria bem menos que trinta por cento.

A armadilha da faixa

Este é o ponto que ninguém avisa: quando o faturamento cresce, a alíquota sobe. A empresa que vendia bem em janeiro pode estar numa faixa maior em julho, com a mesma tabela de preço da virada do ano — e margem menor em cada venda, sem ter mudado nada.

O hábito que resolve: conferir a alíquota efetiva a cada trimestre. Se mudou de faixa, a tabela precisa ser refeita.

O que mudou em São Paulo em abril de 2026

Para quem é de SP e vende cosmético, houve uma mudança que afeta diretamente esta conta. Até março, essa linha de receita era declarada como mercadoria com substituição tributária, e o ICMS não entrava no cálculo da guia única. Desde 1º de abril, com o fim da ST no segmento, ele voltou a entrar.

Ou seja: a mordida da guia sobre aquela receita aumentou. Em compensação, o produto deveria chegar mais barato, porque o imposto antecipado sobre margem presumida saiu do preço de compra — se o fornecedor tiver repassado.

Se você não refez a tabela desde março, essas duas mudanças estão acontecendo na sua operação sem aparecer na sua planilha.

As três perguntas para levar ao contador

  1. Qual é a minha alíquota efetiva hoje, e em que faixa estou?
  2. Desde abril, quanto subiu o imposto sobre a receita de cosméticos?
  3. Estou declarando essa receita no campo certo, agora que ela não tem mais ST?

Este texto não substitui o seu contador. A alíquota efetiva do seu regime, a classificação dos seus produtos e o efeito de cada tributo dependem do seu caso concreto. Use o método daqui; confirme os números com quem cuida da sua contabilidade.


Preço de atacado é para quem revende. Ele não fica exposto na internet aberta porque o preço que sustenta a sua margem não pode estar à vista do seu cliente final. O catálogo da TBA é aberto — você vê os produtos sem cadastro; a tabela aparece depois que o CNPJ é aprovado, já calculada para o enquadramento da sua empresa.

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