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Formação de preço no Regime Normal: crédito e débito

No Regime Normal, o valor da nota não é o seu custo. Parte do imposto que veio nela volta como desconto no que você tem a pagar. Quem precifica sobre o valor cheio da nota está embutindo um custo que não existe — e ficando caro sem necessidade.

O custo real: o que você desembolsa menos o que recupera

A lógica do Regime Normal é débito e crédito: o imposto destacado na compra vira crédito; o imposto da sua venda vira débito; você recolhe a diferença. Na prática, isso significa que o ICMS destacado na nota de entrada não é custo — é adiantamento.

Então o custo para precificar é:

Custo = valor da nota − impostos recuperáveis + frete + perdas

Quais impostos são recuperáveis depende do seu caso — além do ICMS, há o regime de PIS e COFINS, que muda conforme a apuração da empresa. Essa lista quem monta é o contador, uma vez, e vale para todo o catálogo.

O que sai do preço de venda

  • ICMS da venda, na alíquota do produto;
  • PIS e COFINS, conforme o regime;
  • taxa de cartão, se houver;
  • e a sua margem.

A fórmula é a mesma do Simples, com um parêntese mais cheio:

Preço = Custo líquido ÷ [ 1 − ( impostos sobre a venda + taxa de cartão + margem ) ]

A alíquota é por produto, não por prateleira

Este é o detalhe que mais custa dinheiro em cosmético, e ele não tem nada a ver com regime: a alíquota de ICMS depende do código fiscal do produto, o NCM.

Em São Paulo, por exemplo, xampu e máscara capilar — que ficam lado a lado na mesma prateleira, às vezes da mesma linha — têm alíquotas internas diferentes. Se a sua tabela aplica o mesmo percentual aos dois, um deles está com a margem errada.

A conferência é produto a produto, pelo NCM do seu catálogo. Nenhuma tabela genérica substitui isso, e em outros estados as alíquotas são outras.

O que mudou em São Paulo em abril de 2026

Até março, cosmético vinha com substituição tributária: o imposto de toda a cadeia já estava pago, calculado sobre uma margem presumida de cerca de setenta por cento. Você não destacava ICMS na venda, e também não tinha crédito nenhum a aproveitar.

Desde 1º de abril, a mecânica é a comum: crédito na entrada, débito na saída, imposto sobre o que você realmente agregou.

Isso costuma ser bom para quem trabalha com margem menor que a presumida — que era o caso de boa parte do varejo. Mas exige refazer a tabela, porque o número que você usava como custo mudou de natureza.

O erro que aparece na transição

Muita empresa continuou precificando sobre o valor cheio da nota depois de abril. O resultado é preço alto demais: você embutiu no preço um imposto que agora recupera como crédito, e ainda vai pagar o imposto da venda por cima.

O sintoma é simples de reconhecer: margem contábil melhor do que a esperada e venda caindo. Se isso está acontecendo, a tabela é o lugar para olhar.

As quatro perguntas para levar ao contador

  1. Quais impostos eu recupero na compra desses produtos?
  2. Quais alíquotas de ICMS se aplicam aos meus produtos, por NCM?
  3. Nosso sistema foi reparametrizado em abril, com os códigos certos na nota?
  4. Comprando de fornecedor de outro estado, quanto recolho de diferencial?

Este texto não substitui o seu contador. A alíquota efetiva do seu regime, a classificação dos seus produtos e o efeito de cada tributo dependem do seu caso concreto. Use o método daqui; confirme os números com quem cuida da sua contabilidade.


Preço de atacado é para quem revende. Ele não fica exposto na internet aberta porque o preço que sustenta a sua margem não pode estar à vista do seu cliente final. O catálogo da TBA é aberto — você vê os produtos sem cadastro; a tabela aparece depois que o CNPJ é aprovado, já calculada para o enquadramento da sua empresa.

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